Um dissídio coletivo não foi ajuizado dentro dos sessenta dias anteriores ao termo final da Convenção Coletiva vigente de uma categoria de trabalho, tendo sido ajuizado após este prazo. Neste caso, a sentença normativa vigorará a partir
da data de sua publicação.
da data de seu ajuizamento.
da data do seu trânsito em julgado.
do dia imediato ao termo final de vigência da convenção coletiva.
do dia seguinte à publicação do seu trânsito em julgado.
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