No caso de se converter a reintegração em indenização dobrada, o direito aos salários é assegurado até
a data da primeira decisão que determinou essa conversão.
a data do ajuizamento da reclamação trabalhista.
a data em que a estabilidade acabaria.
o trânsito em julgado da decisão que determinou essa conversão.
a data da dispensa arbitrária.
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