Na reclamação Trabalhista M, em fase de execução de sentença, o Juiz da "W" Vara do Trabalho de Recife não homologou acordo celebrado entre as partes em razão do valor acordado tratar-se de apenas 5% do débito que estava sendo executado. Neste caso,
a homologação do acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 120 dias da não homologação judicial.
as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 90 dias da não homologação judicial.
as partes deverão interpor agravo de petição no prazo de 8 dias da não homologação judicial.
as partes poderão impetrar mandado de segurança no prazo de 60 dias da não homologação judicial.
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