Marília foi contratada por uma empresa, em 26/01/2004, para o cargo de secretária, e foi dispensa em 17/11/2011, quando o seu salário era de R$ 2.000,00. Em 15/12/2011, Marília ajuizou Reclamação Trabalhista em face da sua antiga empregadora com um único pedido: equiparação salarial. Como fundamento, a autora afirmou que sempre desempenhou as mesmas atividades de Sabrina, que tinha o cargo de assessora e recebia à época o salário de R$ 3.500,00. Durante a instrução processual, restou provado apenas que Marília exercia as atribuições do cargo de assessora. A empresa não possui quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Tendo em vista os dados acima e que Sabrina foi admitida pela empresa em 10/04/1997, mas se tornou assessora apenas em 30/09/2005, a Reclamação Trabalhista de Marília terá que ser julgada
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