Heitor ajuizou reclamação trabalhista contra o ex-empregador requerendo adicional de insalubridade, afirmando que o meio ambiente de trabalho apresentava nível de ruído acima dos limites de tolerância. Feita a perícia, o perito constatou que o ruído ambiental estava dentro do limite previsto na norma regulamentadora, mas que havia frio excessivo no ambiente. Com base nesse laudo, o juiz deferiu adicional de insalubridade.
Considerando essa situação e o entendimento consolidado pelo TST, é correto afirmar que:
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