Num dissídio coletivo de greve, pode-se postular a decretação da abusividade da greve quando não houve
comunicação do empregador, sobre a paralisação, com antecedência mínima de 72 horas.
manutenção de equipes mínimas de trabalho para evitar a deterioração de bens, máquinas e equipamentos da empresa
garantia do atendimento às necessidades inadiáveis da população nos serviços essenciais.
impedimento, por parte dos grevistas, de acesso ao trabalho aos empregados que não desejem paralisar suas atividades.
manutenção da greve após a celebração de acordo coletivo.
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