Sobre o dissídio coletivo, é correto dizer:
Haverá revelia do suscitado, caso este não apresente defesa na audiência de conciliação, a ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias.
Quando no dissídio figurar apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o tribunal competente, na própria decisão, ainda que não haja o requerimento expresso, estender tais condições aos demais empregados da empresa, desde que integrantes da mesma profissão dos dissidentes.
A instância pode ser instaurada por iniciativa de qualquer membro do Tribunal, desde que haja greve.
A instância só pode ser instaurada por iniciativa das associações sindicais.
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