Os dissídios coletivos para interpretação de cláusulas de convenções coletivas e os dissídios coletivos para interpretação de disposições legais particulares de categoria profissional ou econômica classificam-se em dissídios coletivos de natureza
jurídica.
econômica.
jurídica e econômica, respectivamente.
econômica e jurídica, respectivamente.
de interesse e econômica, respectivamente.
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