No processo do trabalho, relativamente a dissídio coletivo, é correto afirmar que a instauração da instância pode se dar pelos sindicatos interessados,
exclusivamente, sendo vedada a possibilidade de acordo, dado o caráter coletivo da decisão.
ou pelo Presidente do Tribunal exclusivamente, sendo possível a celebração de acordo, homologado pelo próprio Presidente do Tribunal.
pelo Presidente do Tribunal ou a requerimento da Procuradoria do Trabalho, sendo possível a celebração de acordo, homologado pelo Tribunal competente.
pelo Presidente do Tribunal ou a requerimento da Procuradoria do Trabalho, sendo possível a celebração de acordo, homologado pelo próprio Presidente do Tribunal.
exclusivamente, sendo possível a celebração de acordo, homologado pelo Tribunal competente.
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