Determinado direito já foi reconhecido mediante sentença normativa, mas Gilson pretende ajuizar reclamação trabalhista para assegurar tal direito. Neste caso,
Gilson poderá ajuizar reclamação trabalhista que seguirá obrigatoriamente o rito ordinário.
há falta de interesse processual, devendo Gilson ajuizar ação de cumprimento, não sendo necessário que haja o trânsito em julgado da sentença normativa.
há falta de interesse processual, devendo Gilson ajuizar ação de cumprimento, sendo necessário que haja o trânsito em julgado da sentença normativa.
Gilson poderá ajuizar reclamação trabalhista que seguirá obrigatoriamente o rito sumário.
Gilson deverá ajuizar execução provisória de sentença normativa, devendo depositar 50% do valor da causa a título de caução.
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