A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação. Este caso exige maioria correspondente a:
2/3 dos presentes
1/3 dos associados
2/3 dos associados
mais da metade dos presentes
mais da metade dos associados
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