Tem legitimidade para instaurar o dissídio coletivo, EXCETO:
- A. As centrais sindicais, em razão do importante papel por elas exercido nas relações de trabalho.
- B. A comissão de trabalhadores, apenas no caso de greve e desde que não haja sindicato organizado da categoria.
- C. O Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público.
- D. Os empregadores, independentemente da intervenção do sindicato patronal, quando frustrada a tentativa de entabular acordo coletivo de trabalho.