Em caso de dissídio coletivo contra pessoa jurídica de direito público e de competência da Justiça do Trabalho, é correto afirmar que:
admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas econômicas.
admite-se o ajuizamento de dissídio coletivo para discussão de cláusulas sociais.
ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria profissional.
ocorrendo movimento grevista em atividade essencial, com possibilidade de lesão ao interesse público, o natural legitimado ativo do dissídio coletivo será o sindicato representativo da categoria econômica.
o exercício do direito de greve do servidor público encontra-se devidamente regulamentado.
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