Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Escola de Administração Fazendária (ESAF) - 2004
No que tange às provas no processo do trabalho, é correto afirmar:
o depoimento das partes e testemunhas que não souberem falar a língua nacional será feito por meio de intérprete indicado pelo advogado da parte interessada.
mesmo sendo funcionário público ou militar e tiver que depor em horário de serviço, não será necessária sua requisição ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada, mercê da relevância do ato de depor em juízo.
cada uma das partes não poderá indicar mais de quatro testemunhas, salvo quando se tratar de inquérito judicial para apuração de falta grave, caso em que esse número poderá ser elevado para seis.
quando se tratar de surdo-mudo ou de mudo, o depoimento será ultimado por meio de intérprete nomeado pelo juiz, sendo certo que as despesas correrão por conta da parte a quem interessar o depoimento.
as testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, ainda que não tenham sido devidamente arroladas ou convocadas.
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