Gilmeri ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex-empregadora, a empresa Lago Rosa Ltda. Na audiência em que deveria apresentar defesa, o preposto da empresa não compareceu, uma vez que agendou o dia correto, mas o mês incorreto em sua agenda eletrônica. Porém, o advogado da empresa compareceu munido de procuração com firma reconhecida em cartório. Neste caso,
- A. será obrigatoriamente concedido prazo de cinco dias para que a empresa justifique a ausência, antes da aplicação das penalidades inerentes à revelia.
- B. a audiência deverá ser remarcada, não cabendo a aplicação das penalidades inerentes à revelia.
- C. a reclamada será considerada revel.
- D. será obrigatoriamente concedido prazo de quarenta e oito horas para que a empresa justifique a ausência, antes da aplicação das penalidades inerentes à revelia.
- E. o advogado, em razão da procuração com firma reconhecida em cartório, será constituído preposto pelo magistrado e deverá prestar depoimento pessoal.