Zeus, funcionário de uma empresa pública com contrato regido pelas normas da CLT − Consolidação das Leis do Trabalho ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa para reclamar o pagamento de gratificação denominada sexta-parte e as suas integrações. A ação foi distribuída na 1ª Vara do Trabalho da cidade do Rio de Janeiro. O advogado de Zeus informou-lhe que o Juiz Titular daquela Vara, em outros processos análogos, rejeitou o referido pedido. Para que o processo não fosse julgado por aquele Juiz, Zeus deliberadamente ofendeu o magistrado em audiência, inclusive ameaçando-o de morte. Conforme norma expressa da CLT, na presente situação está configurada a suspeição do Juiz?
Sim, por configurar o interesse na causa por parte do Juiz.
Não, porque não é caso de parentesco por consanguinidade até o terceiro grau civil.
Sim, pelo risco da manutenção de sua integridade física.
Não, porque o litigante procurou de propósito o motivo de que se originaria a suspeição.
Não, por não haver previsão na CLT de que a inimizade pessoal possa gerar suspeição do Juiz.
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