O rito sumaríssimo aplica-se aos dissídios de valor
ilimitado, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional e às empresas públicas e sociedades de economia mista.
até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
ilimitado, salvo ao empregador individual e às microempresas.
até vinte vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
até quarenta vezes o valor do salário mínimo, salvo à Administração Pública direta, indireta, autárquica e fundacional.
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