De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, em regra, nas reclamações sujeitas ao procedimento sumaríssimo, o recurso ordinário
será distribuído de imediato ao Procurador do Trabalho designado, que terá o prazo de dez dias para encaminhá-lo ao relator, com a emissão de parecer escrito.
será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá encaminhá-lo para o revisor no prazo máximo de 15 dias contados da distribuição.
terá parecer escrito do representante do Ministério Público, que deverá apresentá-lo no prazo máximo de dez dias contados do recebimento do processo.
será distribuído de imediato ao relator designado, que deverá liberá-lo para pauta de julgamento no máximo em 30 dias contados da distribuição.
terá acórdão consistente unicamente na certidão de julgamento, com a indicação suficiente do processo e parte dispositiva, e das razões de decidir do voto prevalente.
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