Numa reclamação trabalhista, o crédito do reclamado é superior ao do reclamante. Nesse caso,
o reclamado só poderá apresentar reconvenção se a diferença for superior a um mês de salário do empregado e se tiver ocorrido rescisão do contrato de trabalho.
o juiz pode determinar ao reclamante que devolva a diferença ao reclamado, independentemente de reconvenção.
o reclamado só poderá pleitear seu crédito em ação própria, pois, no processo trabalhista, não há reconvenção.
o reclamado pode apresentar reconvenção, se o crédito for oriundo da relação de emprego e houver conexão.
o reclamado pode, em contestação, pedir a compensação dos créditos e a devolução do que entende devido, sendo que o reclamante pode apresentar reconvenção.
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