Direito Processual do Trabalho - Dissídios individuais - Fundação José Pelúcio Ferreira (FJPF) - 2004
Os dissídios individuais ficam submetidos a procedimento sumaríssimo quando o valor da ação tiver a seguinte referência ao quantitativo de saláriosmínimos na data do ajuizamento:
exceder a 55
ser de até 55
não exceder a 60
não exceder a 45
não exceder a 40
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