Ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor NÃO EXCEDA a
20 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
20 vezes o salário nominal do empregado vigente na data do julgamento da reclamação.
40 vezes o salário nominal do empregado vigente na data do ajuizamento da reclamação.
40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.
40 vezes o salário normativo vigente na data do julgamento da reclamação.
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