A distribuição dos processos, em cidades onde haja mais do que uma unidade judiciária com a mesma competência, deve obedecer, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho,
à proporção quantitativa e à adequação qualitativa de processos a cada unidade.
aos critérios de igualdade quantitativa e qualitativa entre as unidades judiciárias.
à ordem aleatória de entrada, observando-se a igualdade de tipos de ação para cada vara.
à ordem aleatória de entrada, desde que, ao final de um ano, todas as unidades tenham o mesmo número de processos distribuídos.
à ordem rigorosa de entrada.
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