A decisão na exceção de incompetência, por seu caráter interlocutório, não se submete a recurso imediato, no processo do trabalho, EXCETO se
for acolhido o pedido, determinando-se a remessa dos autos a outra vara, da mesma Região.
for parcialmente acolhido o pedido, determinando-se a permanência dos autos na vara da distribuição original.
for acolhido o pedido, determinando a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho a que estiver vinculada a vara da distribuição original.
der provimento ao pedido e determinar a remessa para vara de outra Região ou de outro ramo do Poder Judiciário.
negar provimento ao pedido.
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