No processo trabalhista, a penhora de bens do executado poderá realizar-se
exclusivamente nos dias úteis, de 2a a 6a feira, no horário comercial, sendo imprescindível a autorização do juiz.
em todos os dias, inclusive nos domingos e feriados, das 9 às 18 horas, em quaisquer processos, independentemente de autorização do juiz.
nos dias úteis, das 6 às 20 horas, e, mediante autorização expressa do juiz, também nos domingos e feriados.
nos dias úteis, de 2a a 6a feira, das 13 às 17 horas, e aos sábados, mas nunca aos domingos.
em quaisquer dias, inclusive sábados, domingos e feriados, das 9 às 19 horas, independentemente de autorização do juiz.
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