As contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, serão executadas
mediante provocação do INSS, que poderá indicar a execução com valores desatualizados, hipótese em que o magistrado deverá conceder prazo de quinze dias para a devida atualização.
ex-officio, exceto sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido, havendo expressa disposição legal neste sentido.
mediante provocação do INSS, que deverá apurar e indicar valores certos e determinados, devidamente atualizados até a data do trânsito em julgado da decisão.
ex-officio, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido, havendo expressa disposição legal neste sentido.
mediante provocação do INSS, que poderá indicar a execução com valores desatualizados, hipótese em que o magistrado deverá conceder prazo de trinta dias para a devida atualização.
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