Conforme previsão contida na CLT, nos embargos à execução a matéria de defesa do executado será restrita às alegações de
decadência do direito de executar a sentença, pagamento da dívida ou ilegitimidade do exequente.
exceção de incompetência material, transação, pagamento da dívida ou prescrição da ação principal.
cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.
cumprimento da decisão ou do acordo, novação ou incompetência do Juízo prolator da sentença exequenda.
exceção de pré-executividade, cumprimento do acordo ou pagamento da dívida.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...