Na execução trabalhista os bens do executado que forem penhorados poderão ser vendidos em leilão
observado o prazo de cinco dias após a realização da avaliação.
caso o arrematante deixar de garantir o lance com o sinal de 20% do valor da arrematação.
mediante requerimento do exequente após determinação do juiz da execução.
caso não ocorra licitante na praça e não requerendo o exequente a adjudicação.
caso o arrematante, ou seu fiador, não pagar em doze horas o preço da arrematação.
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