De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, na execução trabalhista, procurado o executado por duas vezes no espaço de
quarenta e oito horas e não encontrado, deve o oficial de justiça certificar, passando-se para a citação por edital.
trinta e seis horas, não encontrado, deve o oficial de justiça certificar, passando-se para a citação por hora certa.
quarenta e oito horas e não encontrado, deve o oficial de justiça certificar, passando-se para a citação por hora certa.
vinte e quatro horas e não encontrado, deve o oficial de justiça certificar, passando-se para a citação por edital.
vinte e quatro horas e não encontrado, deve o oficial de justiça certificar, passando-se para a citação por hora certa.
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