O edital de hasta pública é requisito
indispensável à validade do ato de expropriação dos bens levados à hasta, devendo ser fixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 20 dias.
indispensável à validade do ato de expropriação dos bens levados à hasta, devendo ser fixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 30 dias.
indispensável à validade do ato de expropriação dos bens levados à hasta, devendo ser fixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 60 dias.
dispensável à validade do ato de expropriação dos bens levados à hasta, mas quando existir, deve ser fixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 60 dias.
dispensável à validade do ato de expropriação dos bens levados à hasta, mas quando existir, deve ser fixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com antecedência de 90 dias.
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