Nos Processos Trabalhistas, com relação ao mandado e a penhora de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho é correto afirmar:
Os bens penhoráveis não poderão ser indicados pelo devedor para garantir apenas o principal.
O mandado de citação expedido ao executado poderá conter, facultativamente, a decisão exeqüenda ou o termo de acordo não-cumprido.
Se o executado, procurado por 3 três vezes no espaço de 1 semana, não for encontrado, far-se-á citação por edital.
Na execução, as custas e juros de mora são devidos a partir do registro da penhora no ofício imobiliário competente.
Nas execuções trabalhistas, a ordem preferencial de nomeação de bens à penhora difere da ordem preferencial estabelecida no Código de Processo Civil.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...