Os Embargos à Execução deverão ser opostos no prazo de
5 dias contados da data juntada aos autos da prova de intimação da penhorada ou do termo de depósito.
5 dias contados da data da intimação da penhora pelo oficial de justiça ou da data em que foi efetuado o depósito para garantir a execução.
10 dias contados da data da intimação da penhora pelo oficial de justiça ou da data em que foi efetuado o depósito para garantir a execução.
10 dias contados da data juntada aos autos da prova de intimação da penhorada ou do termo de depósito.
8 dias contados da data juntada aos autos da prova de intimação da penhorada ou do termo de depósito.
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