Com referência à execução, em se tratando de integrantedegrupoeconômico,écorretoafirmarque:
somenteaempresacomponentedogrupoeconômico de maior capital social poderá ser responsabilizada comosujeitopassivonaexecução;
o responsável solidário, integrante do grupo econômico,quenão participoudarelação processual como reclamado e que, portanto,nãoconstanotítulo executivo judicial como devedor, pode ser sujeito passivonaexecução,emqualquerhipótese;
o responsável, integrante do grupo econômico, que nãoparticipoudarelaçãoprocessualcomoreclamado e que, portanto, não consta no título judicial como devedor,nãopodesersujeitopassivonaexecução;
o responsável solidário, integrante do grupo econômico,quenão participoudarelação processual como reclamado e que, portanto,nãoconstanotítulo executivo judicial como devedor, pode ser sujeito passivonaexecução,desdequeodevedorprincipalse revelesemcondiçõesdesolverodébitoexeqüendo;
em se tratando de grupo econômico inexiste solidariedadequantoaodébitoexeqüendo.
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