Direito Processual do Trabalho - Execução - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
A respeito da execução trabalhista, assinale a opção correta.
Embora os bens das pessoas jurídicas de direito público sejam impenhoráveis, o TST considera válida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União, não podendo a execução prosseguir mediante precatório.
Em face do direito fundamental de propriedade, não se admite penhora sobre faturamento de empresa.
Em se tratando de execução por carta precatória, os embargos à execução devem ser oferecidos perante o juízo deprecante, sendo, em regra, julgados no juízo deprecado, salvo se versarem sobre vícios ou irregularidades de ato praticado pelo próprio juízo deprecante, ocasião em que caberá a este o julgamento dos embargos.
Conforme entendimento pacificado no TST, no acordo homologado em juízo, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é devida a contribuição previdenciária sobre o valor consignado na decisão condenatória, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na respectiva decisão condenatória.
Para a oposição de embargos à execução, é necessário que o executado garanta previamente o juízo, aplicando-se tal regra às pessoas jurídicas de direito público ou privado.
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