A Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um capítulo próprio com disposições específicas sobre o tema execução, segundo as quais:
- A. As contribuições sociais devidas em decorrência de sentença condenatória não serão executadas ex officio devendo ser instaurado procedimento próprio pelo órgão previdenciário e remessa de carta de execução para a Justiça Federal.
- B. Garantida a execução terá o executado o prazo de 10 dias para apresentar embargos, cabendo ao exe quente mais 10 dias para impugnação.
- C. A matéria de defesa em embargos à execução ficará restrita às alegações de quitação da dívida exequenda, cabendo apenas prova documental e não há previsão de prova oral em audiência.
- D. Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia são considerados títulos executivos extrajudiciais que são executados na Justiça do Trabalho.
- E. A execução pelo não pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem, nos casos de execução de prestações sucessivas por tempo determinado.