Na execução por carta precatória, os Embargos de Terceiros que versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação de bens praticados pelo juízo deprecado serão oferecidos no juízo
deprecado, que terá também a competência para julgá-los.
deprecado, mas a competência para julgá-los será do juízo deprecante.
deprecante, que terá também a competência para julgá-los.
deprecado, mas a competência para julgá-los será do Tribunal Regional do Trabalho competente.
deprecante, mas a competência para julgá-los será do Tribunal Regional do Trabalho competente.
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