No tocante ao agravo de petição, considere: I. Se a execução já estiver garantida pela penhora, não caberá depósito recursal. II. Para interposição do agravo de petição o agravante deverá recolher as custas processuais pertinentes, sob pena de deserção do referido recurso. III. O agravo de petição, em regra, suspenderá a execução, tratando-se de reclamação trabalhista em trâmite pelo rito ordinário. IV. É incabível o agravo de petição quando interpostos embargos de terceiro na fase de conhecimento de reclamação trabalhista. Está correto o que consta APENAS em
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...