Em determinado processo, em fase de execução de sentença, foi proferida decisão em Embargos de Terceiros. A parte vencida nos embargos interpôs agravo de petição. O Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região negou provimento ao agravo. Neste caso,
caberá Recurso de Revista apenas quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa de Súmula de Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
caberá Recurso de Revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal de legislação Federal, Estadual e norma da Constituição Federal.
esta decisão é sempre irrecorrível por ter a instância recursal se esgotado em sede de embargos de terceiros.
caberá Recurso de Revista apenas na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
caberá Recurso de Revista apenas quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma.
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