A respeito do pedido constante da petição inicial, é correto afirmar:
O pedido deve ser certo e determinado, sendo sempre vedada ao autor a formulação de pedido genérico.
Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito.
A cumulação de vários pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, só é possível se entre eles houver conexão.
Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, estas só serão consideradas incluídas no pedido se houver declaração expressa do autor.
Será sempre vedada a cumulação de pedidos, num único processo, contra o mesmo réu, mesmo se houver conexão, se para cada pedido corresponder tipo diverso de procedimento.
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