Em relação à execução trabalhista, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, é correto afirmar:
Os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia são considerados títulos executivos extrajudiciais e serão executados pela forma estabelecida pela CLT.
A execução poderá ser promovida por qualquer interessado, reclamante ou reclamado, mas não poderá ser promovida ex officio pelo próprio Juiz competente.
Requerida a execução, o Juiz mandará expedir mandado de citação do executado, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 05 (cinco) dias ou garanta a execução, sob pena de penhora.
Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 10 (dez) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não pagamento de uma prestação não compreenderá as que lhe sucederem.
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