De acordo com entendimento Sumulado do TST, em face de decisão homologatória de adjudicação ou arrematação
- A. só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de cinco anos contados da decisão homologatória.
- B. caberá ação rescisória no prazo decadencial de dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.
- C. caberá ação rescisória no prazo prescricional de um ano, a contar do trânsito em julgado da decisão.
- D. só caberá ação rescisória se fundamentada em nulidade absoluta relacionada ao vício de consentimento e se alegada no prazo decadencial de três anos contados da decisão homologatória.
- E. é incabível ação rescisória.