Conforme normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, o executado terá, respectivamente, os seguintes prazos para: pagamento do valor da execução, garantia da execução com nomeação de bens à penhora e apresentação de embargos à execução:
quarenta e oito horas, quarenta e oito horas e cinco dias.
cinco dias, cinco dias e quarenta e oito horas.
cinco dias, dez dias e quinze dias.
quinze dias, quinze dias e dez dias.
dez dias, quinze dias e trinta dias.
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