Na execução de sentença proferida em reclamação trabalhista, contra as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho
- A. não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma estadual ou federal.
- B. caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista, no prazo de oito dias.
- C. não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa à súmula ou jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho.
- D. caberá, em qualquer hipótese, Recurso de Revista, no prazo de quinze dias.
- E. não caberá Recurso de Revista, exceto quando ocorrer ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.