Em determinada execução trabalhista por carta precatória, foi penhorado bem imóvel de Samuel, irmão gêmeo de Davi, proprietário da empresa executada. Samuel pretende ajuizar Embargos de Terceiro. Neste caso, como regra geral, Samuel
deverá oferecer os referidos embargos no juízo deprecado, sob pena de não conhecimento.
poderá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, sendo que a competência para julgá-los é do juízo deprecado.
deverá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante, sob pena de não conhecimento.
poderá oferecer os referidos embargos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, sendo que a competência para julgá-los é do juízo deprecante.
não poderá oferecer Embargos de Terceiros, uma vez que não há tipificação legal para o ajuizamento destes embargos na hipótese mencionada.
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