A penhora poderá realizar-se
apenas nos dias úteis, das 6 às 18 horas.
apenas nos dias úteis, das 8 às 20 horas.
em qualquer dia, mediante escolha da parte interessada.
em dias alternados, conforme a organização interna da Vara do Trabalho.
em Domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz do trabalho.
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