De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, as partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação. Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, o prazo
sucessivo de oito dias.
comum de dez dias.
sucessivo de dez dias.
comum de oito dias.
sucessivo de cinco dias.
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