O prazo para que o executado pague, garanta a execução ou nomeie bens a penhora e apresente embargos à execução; para o exeqüente impugnar os embargos à execução e para o interessado agravar de petição corresponde, respectivamente, a:
- A. 48 (quarenta e oito) horas e 5 (cinco) dias; 5 (cinco) dias e 8 (oito) dias.
- B. 5 (cinco) dias e 5 (cinco) dias; 5 (cinco) dias e 8 (oito) dias.
- C. 48 (quarenta e oito) horas e 10 (dez) dias; 10 (dez) dias e 8 (oito) dias.
- D. 5 (cinco) dias e 30 (trinta) dias; 30 (trinta) dias e 10 (dez) dias.
- E. 24 (vinte e quatro) horas e 10 (dez) dias; 10 (dez) dias e 5 (cinco) dias.