Aplicam-se, na seguinte ordem, no processo de execução trabalhista:
- A. em primeiro lugar, as regras contidas na CLT ou em lei trabalhista nela não inserida; em segundo lugar, não havendo disposição na CLT ou em lei trabalhista nela não inserida, a Lei de Execução Fiscal e, em terceiro lugar, caso a Lei de Execução Fiscal não resolva a questão, o Código de Processo Civil.
- B. em primeiro lugar, as regras contidas na CLT ou em lei trabalhista nela não inserida; em segundo lugar, não havendo disposição na CLT ou em lei trabalhista nela não inserida, o Código de Processo civil e, em terceiro lugar, caso o código de Processo civil não resolva a questão, a Lei de Execução Fiscal.
- C. em primeiro lugar, as regras do Código de Processo Civil; em segundo lugar, não havendo disposição no Código de Processo Civil, a Lei de Execução Fiscal e, em terceiro lugar, caso a Lei de Execução Fiscal não resolva a questão, as regras contidas na CLT ou em lei trabalhista nela não inserida.
- D. em primeiro lugar, as regras da Lei de Execução Fiscal; em segundo lugar, não havendo disposição na Lei de Execução Fiscal, as regras contidas na CLT ou em lei trabalhista nela não inserida e, em terceiro lugar, caso as regras da CLT ou de lei trabalhista nela não inserida não resolvam a questão, as regras do Código de Processo Civil.
- E. em primeiro lugar, as regras da Lei de Execução Fiscal; em segundo lugar, não havendo disposição na Lei de Execução Fiscal, as regras do Código de Processo Civil; e em terceiro lugar, caso as regras do Código de Processo Civil não resolvam a questão, as regras contidas na CLT ou em lei trabalhista nela não inserida.