De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, os atos processuais serão públicos, salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis, das seis às vinte horas. Porém, poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente, a
penhora.
notificação da reclamada pessoa jurídica estrangeira.
intimação para comparecer pessoalmente para depoimento pessoal.
intimação da praça.
notificação da reclamada pessoa jurídica de direito público interno.
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