A empresa Alfa, executada em ação trabalhista, foi citada para pagar o débito ou garantir a execução, sob pena de penhora. Nesta situação, em relação à nomeação de bens à penhora, deve-se observar
a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil.
as disposições contidas na legislação do Imposto de Renda.
o interesse ou conveniência do executado.
a preferência por bens imóveis sobre os demais.
que indicação do exequente, independente de ordem preferencial.
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