Ana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa VXC Ltda., tendo a referida reclamação sido julgada procedente e transitada em julgado. Já na fase de execução de sentença, Norberto, irmão dos sócios da empresa reclamada, teve o apartamento que reside penhorado. Indignado, já que nunca foi sócio da empresa reclamada, bem como comprou este apartamento com recursos próprios, pretende apresentar a medida cabível. Neste caso, Norberto deverá
interpor Agravo de Petição, no prazo de até oito dias contados da juntada aos autos da certidão de intimação da penhora.
opor Embargos de Terceiro, no prazo de até oito dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
opor Embargos de Terceiro, no prazo de até oito dias contados da intimação da penhora.
interpor Agravo de Petição, no prazo de até oito dias contados da intimação da penhora.
opor Embargos de Terceiro no prazo de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
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